Perguntas frequentes sobre a Lei de Reautorização da Violência Contra a Mulher e do Departamento de Justiça, subtítulo D sec. 831-834 (comumente referido como IMBRA)
O que é IMBRA?
IMBRA (International Marriage Broker Regulation ACT) é uma legislação que, teoricamente, deveria dar a mulheres estrangeiras mais informações sobre homens americanos. Foi anexado (não foi aprovado quando foi inicialmente introduzido por conta própria) à Lei de Reautorização de Violência Contra as Mulheres e do Departamento de Justiça. Ela foi aprovada recentemente e entrou em vigor por volta de 6 de março de 2006.
Como a IMBRA afetará os passeios para solteiros?
Você não notará nenhuma diferença na forma como os passeios para solteiros são conduzidos além do fato de que todos os participantes do passeio tem que preencher o formulário de fundo. Fora isso, os passeios serão executados como sempre, dando a você a oportunidade de conhecer centenas de belas mulheres estrangeiras, tanto individualmente quanto durante nossos encontros sociais, e você poderá trocar informações de contato com todas as mulheres durante o passeio.
E se eu usar um serviço que não esteja em conformidade ou um serviço estrangeiro.
IMBRA afirma que não importa onde a empresa foi criada, United Estados Unidos, Rússia, a lua, ainda deve cumprir com a IMBRA se estiver vendendo informações de contato para residentes nos EUA. O problema virá quando sua noiva solicitar o visto. O funcionário consular deve perguntar como ela se conheceu e se ela usou os serviços de uma Organização Internacional de Casamenteiros (a questão agora está na própria solicitação de visto!). Se você usou uma agência que não cumpre com a IMBRA o visto de noiva dela pode e provavelmente será negado. Assim, é muito importante que você use uma agência que esteja em conformidade com a IMBRA
Existe agora um limite de quantos vistos de noivos posso processar?
A IMBRA é um pouco vaga sobre essa questão, abaixo está um trecho da lei que trata do número de vistos de noivos que se pode solicitar:
Sujeito aos subparágrafos (B) e (C), um funcionário consular não pode aprovar uma petição nos termos do parágrafo (1) a menos que o funcionário tenha verificado que--
- o peticionário não fez, antes da petição pendente, uma petição nos termos do parágrafo (1) com relação a dois ou mais estrangeiros solicitantes.
- se o peticionário tiver uma petição previamente aprovada, 2 anos se passaram desde o arquivamento de tal petição previamente aprovada.
(B) O Secretário de Segurança Interna pode, a critério do Secretário, renunciar às limitações do subparágrafo (A) se houver justificativa para tal renúncia.
Exceto em circunstâncias extraordinárias e sujeito ao subparágrafo (C), tal renúncia não será concedida se o peticionário tiver antecedentes de crimes violentos contra uma pessoa ou pessoas.
Se você tiver mais perguntas sobre a IMBRA ou qualquer coisa relacionada a Apresentações Internacionais, entre em contato conosco pelo telefone (602) 332-7805